

Secretário
Pedro Sergio Barreto Basílio
Biografia
Bacharel em Direito e Engenharia Civil, com especialização em Transportes.
Iniciou a carreira técnica na Companhia de Desenvolvimento de Niterói (CODESAN). Assumiu posteriormente cargos de direção na Empresa Municipal de Saneamento (EMUSA) e na Prefeitura de Niterói, tendo sido secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, subsecretário de Obras, diretor de Manutenção e de Operações, além de responsável pela Superintendência de Manutenção e Reparo da cidade.
Também exerceu funções estratégicas no Governo do Estado do Rio de Janeiro, como superintendente de Engenharia nas secretarias estaduais de Desenvolvimento Regional e de Saúde.
Atribuições
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é responsável por planejar, coordenar e controlar o programa de zeladoria do município, nas atividades de manutenção e limpeza de vias, serviços de pavimentação e a coordenação da coleta de resíduos sólidos, visando o ordenamento social equilibrado e ecologicamente sustentável do município, tendo ainda as seguintes atribuições:
- executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
- programar, projetar, gerenciar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as vias públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos;
- estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
- efetuar pesquisas e analisar os dados coletados, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
- promover a avaliação de obras necessárias à implantação de projetos;
- proceder à análise, operacionalização e controle dos projetos de parcelamento do solo urbano;
- fiscalizar os serviços de utilidade pública e de interesse da municipalidade;
- manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;
- realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e orientação sobre as leis urbanísticas Municipais;
- fazer o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;
- manter sob sua guarda e responsabilidade todos os mapas do Município, assim como a legislação permanente;
- analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público;
- executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;
- coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, no que é pertinente à sua competência e atribuições;
- promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do município;
- fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis municipais atinentes à sua área de competência e atribuição;
- promover a manutenção da pavimentação;
- conservar e manter a infraestrutura urbana da cidade, incluindo suas vias, praças, além da prestação dos serviços de limpeza urbana;
- executar e conservar, especificamente, no que concerne à limpeza das vias urbanas, coordenando e fiscalizandoos serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
- programar e executar as atividades inerentes à coleta de lixo, varrição, capina e limpeza dos logradouros públicos;
- promover a guarda, conservação, reparos e manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos;
- planejar e executar a reciclagem de lixo e de entulhos de obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade;
- receber de toda a municipalidade o lixo doméstico, de bares, restaurantes e similares;
- administrar o aterro sanitário;
- executar os serviços de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes, pela limpeza e ótima apresentação estética do município, como um todo;
- promover a limpeza das praças, jardins, trevos e equipamentos urbanos do município;
- efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos;
- realizar pequenas obras em bens municipais;
- fornecer viaturas e maquinários, bem como possibilitar a utilização das oficinas, a outros órgãos da Administração Pública Municipal;
- outras atribuições correlatas.
Contato
Endereço: Av. Presidente Lincoln, 899 – 2º andar – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201
Telefone: 21 2751-1881
Email institucional: semob@meriti.rj.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:30h às 17:30h
Links Úteis
Perguntas Frequentes
O Código de Obras pode ser obtido no links úteis da nossa página ou clicando aqui.