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Secretário

Allan Charles Ponciano da Cruz

Biografia

Bacharel em Gestão Pública pela Universidade Estácio. Ministro do Evangelho há 26 anos na Igreja Universal do Reino de Deus. Vereador eleito no município de Meriti no ano de 2020, onde foi presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Como parlamentar foi responsável pelos projetos: Lei nº 2.336 de 21 de junho de 2022 – Reconhece igrejas, templos e comunidades missionárias como atividades essenciais no município. Lei nº 2.301 de 11 de janeiro de 2022 – Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19; e Lei nº 2.328 de 24 de maio de 2022 – Cria a Semana Municipal de Prevenção e Intensificação no Combate às Enchentes.

Atribuições

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é responsável por promover a formação esportiva e educacional para o desenvolvimento da sociedade através do desenvolvimento de políticas públicas de inclusão ao esporte e qualidade de vida, tendo ainda as seguintes atribuições:

  • promover a formação e o treinamento especializado de recursos humanos destinados à execução de programas esportivos;
  • administrar e manter a Vila Olímpica municipal;
  • elaborar e executar o Plano de Esportes do Município e respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte de competição e de alto rendimento;
  • elaborar e propor programas para as atividades físicas e de treinamento considerando de forma integrada, todos os fatores que intervêm nesse processo;
  • valorizar e dar suporte às ligas esportivas, aos clubes amadores e a outras entidades dirigentes de modalidades esportivas;
  • administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando por sua manutenção, por seu bom uso e pelo acesso da comunidade;
  • propor convênios de parcerias com outros entes ligados ao esporte;
  • viabilizar os projetos e programas constantes da política de desenvolvimento do esporte de competição, em conjunto com as instituições de ensino;
  • destinar recursos públicos à promoção e ao fomento do esporte de competição e de alto rendimento, bem como, à promoção de eventos esportivos;
  • fomentar, promover e viabilizar o lazer em áreas públicas do município;
  • outras atribuições correlatas.

Contato

Endereço: Vila Olímpica – Rua Milton, s/n – Grande Rio, São João de Meriti – RJ – CEP 25540-050

Telefones: WhatsApp – 21 96473-6980

E-mail: esporte@meriti.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 17:30h

Links Úteis

Perguntas Frequentes

No momento não há atividades esportivas liberadas, seguindo a determinação do decreto municipal n 7337 de janeiro de 2025.

Se dirigindo a secretaria da Vila olímpica no endereço da R. Milton, s/n – Grande Rio, São João de Meriti – RJ, 22514-500

RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E ATESTADO MEDICO.

– VILA OLIMPICA – R. Milton, s/n – Grande Rio, São João de Meriti – RJ, 22514-500;

– ARENA POEIRÃO – SOCIAL CLUB ARARUAMA – Parque Novo Rio, São João de Meriti – RJ, 25585-260;

– QUADRA POLIESPORTIVA HUMBERTO TOZZI – Rua Plácido Figueiredo Junior 1.050 – Coelho da Rocha – São João de Meriti/RJ, CEP: 25.555-150;

– PISCINA ESCOLA MUNICIPAL GRAÇA GRIJO – R. Paulo Soares do Nascimento, 305 – Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, 25555-821

Se dirigindo a secretaria da Vila Olímpica de São João de Meriti – R. Milton, s/n – Grande Rio, São João de Meriti – RJ, 22514-500;