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Secretário

Luiz Carlos Ferraz Martins dos Santos

Biografia

Pós-graduado em Metodologia e Didática do Ensino Superior, delegado de polícia e professor universitário. Atuou nas áreas de segurança, transportes e mobilidade urbana no município de Maricá.

Recebeu a Medalha Tiradentes, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Já foi presidente da Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, assessor de Planejamento da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, coordenador do Juizado Especial Criminal dos Estádios de Futebol, diretor do Departamento de Armas e Explosivos da Polícia Civil, assessor técnico-administrativo da Polícia Civil, vice-diretor da Polícia Técnica, secretário das pastas (Segurança, Transportes, Defesa Civil, Trânsito e Inteligência Fiscal) e Presidente da Empresa Pública de Transportes. Além disso, atuou como Consultor de Projetos Especiais no município de Maricá.

Atribuições

A Secretaria Municipal de Coordenação de Projetos Estratégicos – SMCPE é o órgão de assessoria e apoio técnico ao Prefeito e às Secretarias Técnicas do Município, com a função de auxiliar na elaboração, estruturação, acompanhamento e monitoramento de projetos estruturantes e de elevada complexidade técnica, tendo ainda as seguintes atribuições:

  • prestar assessoria técnica especializada ao Prefeito e às Secretarias Técnicas na elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos estruturantes e de elevada complexidade técnica;
  • coordenar a integração técnica entre Secretarias na execução de projetos multissetoriais de interesse estratégico do Município;
  • elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos sobre projetos estruturantes demandados pelo Prefeito ou por Secretarias Técnicas;
  • identificar e propor fontes de financiamento para projetos estruturantes, elaborando pré-estudos e notas técnicas de viabilidade;
  • apoiar processos de licitação e contratação afetos a projetos estruturantes, em articulação com as Secretarias competentes;
  • monitorar o andamento e a execução dos projetos estruturantes, produzindo relatórios periódicos de acompanhamento;
  • promover a gestão do conhecimento e a disseminação de boas práticas em gestão de projetos no âmbito da Administração Municipal;
  • exercer outras atribuições correlatas diretamente vinculadas às competências legais da respectiva Secretaria.

 

Notas Regulamentares:

  •  1º A Secretaria Municipal de Coordenação de Projetos Estratégicos exerce exclusivamente função de assessoria e apoio técnico, sendo vedado ao seu titular interferir na competência originária, no poder decisório e na autonomia administrativa das demais Secretarias Municipais.
  •  2º A coordenação de projetos pela SMCPE não implica subordinação hierárquica das demais Secretarias, mas tão somente articulação técnica de natureza colaborativa.
  • Os projetos estruturantes da gestão municipal poderão contar com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Coordenação de Projetos Estratégicos na sua elaboração, estruturação, definição de escopo, acompanhamento, monitoramento e avaliação, especialmente na modelagem de projetos de concessão de serviços públicos e de parcerias público-privadas.

Contato

Endereço: Rua Hertz, 329  – Centro – São João de Meriti – RJ – CEP 25510-420

➡️COMO CHEGAR

Telefone: 

E-mail: smspmu@meriti.rj.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:00h

Perguntas Frequentes

O requerente deve ter em mente a localização do seu comércio, o ideal é fazer um estudo observacional para identificar os lugares mais carentes em seu setor para evitar a concorrência e aumentar rapidamente os seus lucros, conseguindo o retorno do investimento inicial. E a localização na cidade não depende apenas do vendedor ambulante, mas do município que estabelece as regras para se trabalhar neste segmento nos locais disponíveis.

Sim. Os cuidados com armazenamento de alimentos e condições sanitárias exigem uma boa verificação para que os clientes não tenham prejuízos e a fiscalização não constate irregularidades.

Os processos administrativos devem ser abertos no Protocolo Geral da Prefeitura. Para isso, é preciso estar munido dos seguintes documentos e cópias legíveis: Identidade, CPF e comprovante de residência. Além disso, será necessário preencher o requerimento unificado com todos os dados bem legíveis e não podendo esquecer-se de colocar um telefone de contato.

A fiscalização é permanente nas ruas, calçadas e praças do município e são reforçadas em eventos e festas populares. Todo camelô, ambulante ou comerciante eventual, que for encontrado no Município exercendo a venda ou serviço sem licença ou fora do local da licença, ficará sujeito as sanções legais aplicáveis.

Quando estiver faltando um mês para vencer o prazo da autorização, e não se esquecer de colocar a cópia da autorização antiga e mencionar renovação do uso do solo.

Os processos administrativos devem ser abertos no Protocolo Geral da Prefeitura. Para isso, é preciso estar munido dos seguintes documentos e cópias legíveis: Identidade, CPF e comprovante de residência. Além disso, será necessário preencher o requerimento unificado com todos os dados bem legível e não podendo esquecer de colocar um telefone de contato e mencionar o local do evento, data, horário de início e término, público estimado (aproximadamente).

Sim. O nada a opor só terá validade se o requerente estiver de posse dos seguintes documentos: Corpo de Bombeiro, Polícia Militar, Setor de ambulância, Conselho Tutelar (evento que envolve crianças e adolescentes), Polícia Civil e Secretaria do Meio Ambiente (quando envolve som).

Não. O requerente quando recebe o nada a opor, ele tem que estar ciente das obrigações citadas e das normas e regulamentos especificados em lei, obrigando – se a cumpri-las fielmente, sob pena de cancelamento e perda da licença ora outorgada, não tendo este qualquer direito a retenção ou indenização no presente futuro.

Não é permitido transporte privativo em São João de Meriti. É proibido.

É necessário o preenchimento do requerimento unificado retirado nos guichês da Prefeitura, juntar cópia do CPF, RG, comprovante de residência e carteira de motorista categoria “D”, Carteira com curso exclusivo para Transporte Privado Mediante Fretamento ou Escolar transporte de passageiros, CRLV do veículo com fabricação inferior a 10 anos.

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