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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital

É um documento técnico que identifica, classifica e quantifica os resíduos gerados por uma atividade (empresa, instituição, obra ou serviço) e define, de forma organizada, como será feito o manejo correto: segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final.

Além de reduzir impactos ambientais e riscos, o PGRS serve para comprovar conformidade com a legislação e demonstrar controle do processo de geração de resíduos, incluindo responsabilidades, rotinas, registros e metas de melhoria.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, determina em seu art. 22 que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo estes responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

A elaboração do PGRS é obrigatória para determinados segmentos empresariais, conforme os arts. 13 e 20 da referida legislação, dentre os quais destacam-se:

  • Indústrias em geral, pelo perfil e volume de resíduos;
  • Comércio e serviços com geração relevante, como supermercados, atacadistas, shoppings, centros de distribuição, hotéis e restaurantes de grande porte;
  • Serviços de saúde, quando aplicável, conforme regulamentações específicas;
  • Construção civil, em obras e reformas;
  • Empresas que geram resíduos perigosos ou sujeitos a controle, como lâmpadas, eletroeletrônicos, óleos e produtos químicos;
  • Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, quando o órgão licenciador incluir o PGRS como condicionante.

Na prática, o PGRS costuma ser solicitado em processos de licenciamento, renovações, alvarás, cadastros, fiscalizações e auditorias, além de exigências contratuais.

O PGRS pode ser exigido e fiscalizado por diferentes órgãos, dependendo do tipo de atividade e da competência legal, entre eles:

  • Órgão ambiental licenciador (municipal, estadual ou federal);
  • Prefeitura e Secretarias Municipais, especialmente Meio Ambiente, Limpeza Urbana e Posturas;
  • Vigilância Sanitária, quando houver resíduos de interesse sanitário;
  • Órgãos de fiscalização ambiental, em ações de vistoria, auditoria e fiscalização.

O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado, com atribuições compatíveis e emissão de responsabilidade técnica junto ao conselho profissional competente, como CREA, CRQ, CRBio, CAU, entre outros.

Entre os profissionais mais comuns estão:

  • Gestores Ambientais;
  • Engenheiros Ambientais;
  • Engenheiros Químicos;
  • Biólogos;
  •  Químicos;
  • Geógrafos;
  • Arquitetos e Urbanistas;
  • Tecnólogos e Técnicos habilitados, conforme atribuições profissionais e exigências do órgão competente.

A estrutura pode variar conforme o órgão exigente e o tipo de empreendimento, porém um PGRS completo normalmente inclui:

• Identificação do empreendimento;
• Caracterização do processo ou atividade;
• Diagnóstico de resíduos;
• Segregação, acondicionamento e armazenamento temporário;
• Coleta interna e transporte;
• Destinação e disposição final;
• Responsabilidades, treinamentos e comunicação;
• Plano de monitoramento e indicadores;
• Anexos de contratos, licenças, fotografias do armazenamento, manifestos/comprovantes, mapas/planta, FISPQ (quando aplicável) e ART/RRT.

Logística Reversa é o conjunto de ações que viabiliza o retorno de produtos e embalagens após o uso, para que recebam destinação ambientalmente adequada, como reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição final.

Esse sistema funciona com responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público, conforme previsto na legislação.

Na prática, envolve o retorno de itens como:

• Eletroeletrônicos;
• Pilhas e baterias;
• Lâmpadas;
• Pneus;
• Óleo lubrificante e embalagens;
• Embalagens em geral, conforme sistemas implementados e acordos setoriais.

Para auxiliar as empresas que precisam elaborar o seu PGRS, a Prefeitura de São João de Meriti, RJ, por meio da Secretaria Municipal de Ambiente, Mudanças do Clima e Bem-Estar Animal está disponibilizando o sistema PGRS Digital.

Acesso ao Sistema

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