

Secretário
Allan Charles Ponciano da Cruz
Biografia
Bacharel em Gestão Pública pela Universidade Estácio. Ministro do Evangelho há 26 anos na Igreja Universal do Reino de Deus. Vereador eleito no município de Meriti no ano de 2020, onde foi presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Como parlamentar foi responsável pelos projetos: Lei nº 2.336 de 21 de junho de 2022 – Reconhece igrejas, templos e comunidades missionárias como atividades essenciais no município. Lei nº 2.301 de 11 de janeiro de 2022 – Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19; e Lei nº 2.328 de 24 de maio de 2022 – Cria a Semana Municipal de Prevenção e Intensificação no Combate às Enchentes.
Atribuições
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições institucionais:
- Promover a formação e o treinamento especializado de recursos humanos destinados à
execução de programas esportivos. - Administrar e manter a Vila Olímpica municipal, garantindo sua adequada utilização para
atividades esportivas e comunitárias. - Elaborar e executar o Plano de Esportes do Município, desenvolvendo programas e projetos
alinhados às diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte de competição e
de alto rendimento. - Implementar e estimular a prática de esporte no ambiente escolar, em colaboração com a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e entidades privadas para a execução de
programas e ações governamentais relacionadas ao esporte, além de apoiar iniciativas locais e
regionais. - Planejar e promover atividades esportivas nas comunidades, incentivando a participação de
todas as faixas etárias em práticas esportivas e de lazer. - Organizar e coordenar eventos e competições esportivas, fomentando a integração social e o
desenvolvimento do esporte no município.
para a melhoria da qualidade de vida da população de São João de Meriti.
Contato
Links Úteis
Perguntas Frequentes
No momento não há atividades esportivas liberadas, seguindo a determinação do decreto municipal n 7337 de janeiro de 2025.
Se dirigindo a secretaria da Vila olímpica no endereço da R. Milton, s/n – Grande Rio, São João de Meriti – RJ, 22514-500
RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E ATESTADO MEDICO.
– VILA OLIMPICA – R. Milton, s/n – Grande Rio, São João de Meriti – RJ, 22514-500;
– ARENA POEIRÃO – SOCIAL CLUB ARARUAMA – Parque Novo Rio, São João de Meriti – RJ, 25585-260;
– QUADRA POLIESPORTIVA HUMBERTO TOZZI – Rua Plácido Figueiredo Junior 1.050 – Coelho da Rocha – São João de Meriti/RJ, CEP: 25.555-150;
– PISCINA ESCOLA MUNICIPAL GRAÇA GRIJO – R. Paulo Soares do Nascimento, 305 – Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, 25555-821
Se dirigindo a secretaria da Vila Olímpica de São João de Meriti – R. Milton, s/n – Grande Rio, São João de Meriti – RJ, 22514-500;
Todas as atividades são gratuitas.