Secretário
Romão Roberto de Mello Vilaça
Biografia
Atribuições
A Secretaria Municipal de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana – SMSTMU é o órgão responsável por formular a política de cooperação e integração na área de segurança pública, transporte coletivo, mobilidade urbana, ordem pública, posturas e fiscalização, pela administração e operação da Guarda Civil Municipal, pela coordenação do Gabinete Militar do Município, pela fiscalização e operação do sistema de trânsito do Município e pela execução do poder de polícia administrativa municipal, sob o comando do Secretário Municipal de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana, tendo ainda as seguintes atribuições:
- implementar as políticas públicas na área de segurança urbana e prevenção da violência;
- proteger os bens, os serviços e as instalações públicas municipais;
- participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
- zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais;
- administrar e manter a Guarda Civil Municipal, sob o comando do Secretário Municipal de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana;
- coordenar as ações dos demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no planejamento, elaboração e execução dos projetos viários de trânsito, bem como na sinalização, fiscalização e manutenção da rede viária municipal;
- planejar, fiscalizar, organizar e orientar todo o trânsito no território municipal, cumprindo e fazendo cumprir o que preceitua a Lei Federal nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
- formular e executar a Política Municipal de Trânsito e Transporte, integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito e procedendo à gestão das ações de operação dos transportes urbanos;
- estabelecer políticas e diretrizes para as atividades dos transportes públicos coletivos e individuais que operam dentro do Município;
- elaborar e executar planos, projetos e programas para o Sistema Viário Municipal, exercendo todas as atividades concernentes à Engenharia de Trânsito, previstas no Código Nacional de Trânsito e seus regulamentos;
- viabilizar a concessão, permissão, autorização, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria e administração dos serviços municipais de transporte de passageiros;
- planejar, coordenar, vistoriar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas nas vias municipais;
- planejar e exercer os serviços técnicos e administrativos referentes a estudos, especificações, projetos, implantação, conservação, manutenção e melhoria do sistema de circulação viária do Município, de sinalização gráfica — horizontal e vertical — e de sinalização luminosa;
- realizar estudos e pesquisas de tecnologia de engenharia de tráfego, visando melhor fluidez e segurança no trânsito;
Contato
Endereço: Rua Hertz, 329 – Centro – São João de Meriti – RJ – CEP 25510-420
Telefone:
E-mail: smspmu@meriti.rj.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:00h
Perguntas Frequentes
O requerente deve ter em mente a localização do seu comércio, o ideal é fazer um estudo observacional para identificar os lugares mais carentes em seu setor para evitar a concorrência e aumentar rapidamente os seus lucros, conseguindo o retorno do investimento inicial. E a localização na cidade não depende apenas do vendedor ambulante, mas do município que estabelece as regras para se trabalhar neste segmento nos locais disponíveis.
Sim. Os cuidados com armazenamento de alimentos e condições sanitárias exigem uma boa verificação para que os clientes não tenham prejuízos e a fiscalização não constate irregularidades.
Os processos administrativos devem ser abertos no Protocolo Geral da Prefeitura. Para isso, é preciso estar munido dos seguintes documentos e cópias legíveis: Identidade, CPF e comprovante de residência. Além disso, será necessário preencher o requerimento unificado com todos os dados bem legíveis e não podendo esquecer-se de colocar um telefone de contato.
A fiscalização é permanente nas ruas, calçadas e praças do município e são reforçadas em eventos e festas populares. Todo camelô, ambulante ou comerciante eventual, que for encontrado no Município exercendo a venda ou serviço sem licença ou fora do local da licença, ficará sujeito as sanções legais aplicáveis.
Quando estiver faltando um mês para vencer o prazo da autorização, e não se esquecer de colocar a cópia da autorização antiga e mencionar renovação do uso do solo.
Os processos administrativos devem ser abertos no Protocolo Geral da Prefeitura. Para isso, é preciso estar munido dos seguintes documentos e cópias legíveis: Identidade, CPF e comprovante de residência. Além disso, será necessário preencher o requerimento unificado com todos os dados bem legível e não podendo esquecer de colocar um telefone de contato e mencionar o local do evento, data, horário de início e término, público estimado (aproximadamente).
Sim. O nada a opor só terá validade se o requerente estiver de posse dos seguintes documentos: Corpo de Bombeiro, Polícia Militar, Setor de ambulância, Conselho Tutelar (evento que envolve crianças e adolescentes), Polícia Civil e Secretaria do Meio Ambiente (quando envolve som).
Não. O requerente quando recebe o nada a opor, ele tem que estar ciente das obrigações citadas e das normas e regulamentos especificados em lei, obrigando – se a cumpri-las fielmente, sob pena de cancelamento e perda da licença ora outorgada, não tendo este qualquer direito a retenção ou indenização no presente futuro.
Não é permitido transporte privativo em São João de Meriti. É proibido.
É necessário o preenchimento do requerimento unificado retirado nos guichês da Prefeitura, juntar cópia do CPF, RG, comprovante de residência e carteira de motorista categoria “D”, Carteira com curso exclusivo para Transporte Privado Mediante Fretamento ou Escolar transporte de passageiros, CRLV do veículo com fabricação inferior a 10 anos.