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Secretário

Antônio Marcos Barreto

Biografia

Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Veiga de Almeida, pós-graduado em Direito Ambiental e graduado em Gestão Ambiental. Atualmente, cursa Ciências Biológicas.

Já foi secretário de Meio Ambiente de São João de Meriti (2014-2016), Mangaratiba (2019-2023) e Itaguaí, além de ter atuado como subsecretário de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro (2020).

Atualmente, é vice-presidente nacional da ANAMMA (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente) (2022-2027) e presidente estadual da ANAMMA – Rio de Janeiro (2025).

Conselheiro no Conselho Nacional do Meio Ambiente (2023-2026), membro da Comissão Tripartite Nacional do Ministério do Meio Ambiente (2024-2028) e titular da Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão Territorial do MMA (2023-2026).

Atribuições

A Secretaria Municipal de Ambiente, Mudanças do Clima e Bem-Estar Animal é responsável por proteger, conservar e recuperar o meio ambiente, promovendo ações para o desenvolvimento sustentável e com responsabilidade socioambiental, incentivando programas que visem à preservação e conservação de recursos naturais, e na proteção e bem-estar animal do município, tendo ainda as seguintes atribuições:

  • preservar o meio ambiente, promovendo as ações inerentes à proteção ao ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
  • vistoriar, fiscalizar, notificar, emitir parecer, multar e/ou interditar e/ou embargar as atividades poluidoras, degradadoras do meio ambiente, infratoras e que não responderem ou descumprirem as notificações do órgão ambiental tempestivamente;
  • exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;
  • promover medidas e estabelecer diretrizes de manutenção e recuperação do ambiente, considerando- o bem de uso comum do povo, tendo em vista o uso coletivo e a qualidade de vida;
  • realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, por força legal ou reconhecidos através de laudo ou parecer do setor técnico do órgão ambiental municipal;
  • executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da lei ou reconhecidos através de laudo ou parecer do setor técnico do órgão ambiental municipal como licenciáveis;
  • manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;
  • implementar as diretrizes da política ambiental municipal adequando-as às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal e demais planos afins à área ambiental;
  • implementar exclusivamente, ou em colaboração com outras secretarias ações de educação ambiental, como o ProMEA, integrada aos programas de preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
  • promover medidas de conservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia;
  • articular-se com organismos Federais, Estaduais, Municipais, Organizações Não Governamentais – ONGs – e instituições correlatas para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
  • fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida, ao meio ambiente e a proteção animal;
  • proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, cultural, arqueológico, paleontológico, espeleológico, cênico e paisagístico do município de São João de Meriti, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;
  • coordenar a gestão do Fundo Ambiental, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pela lei;
  • promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais urbanos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas adequadas de manejo;
  • apoiar a gestão integrada dos resíduos sólidos, líquidos, pastosos e gasosos, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais, incluindo contratos de prestação desses serviços de resíduos sólidos;
  • definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso;
  • gerenciar unidades de conservação municipais e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
  • projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação;
  • promover ações de controle ambiental e proteção animal em estreita colaboração com o Sistema de Saúde, em especial com o órgão que detém a competência da Vigilância Sanitária;
  • realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o FECADS, com o apoio do COMDEMA-SJM;
  • determinar medidas de emergência para evitar a ocorrência de eventos críticos de degradação ambiental ou impedir sua continuidade e, em caso de grave e iminente risco para a biota e para os recursos naturais, impor restrições e/ou limitações ao seu uso, bem como penalidades pecuniárias ao infrator;
  • implantar projetos de recuperação ambiental;
  • instituir o Selo Sustentável para empreendimentos que sigam procedimentos de boas práticas da agenda ambiental e procedimentos implementados por Resolução da pasta;
  • divulgar e tornar acessíveis à comunidade informações sobre normas, restrições, planos e programas;
  • exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e proteção animal;
  • compete a elaboração e celebração de Termos de Medidas Compensatórias ou Mitigadoras e Termos de Compromisso ou de Ajuste Ambiental;
  • implementar a taxa de conservação ambiental nos polos turísticos, de belezas naturais e afins com regulamentação por Resolução, caso a caso;
  • opinar, de forma vinculante, sobre propostas legislativas do executivo municipal que versem sobre a temática ambiental, educação ambiental, proteção animal, resiliência climática ou qualquer outro tema elencado nos incisos deste artigo;
  • apoiar as ações municipais de reciclagem de resíduos, inclusive de construção civil, em articulação com as demais Secretarias, bem como sua destinação correta;
  • fomentar à transformação do resíduo em adubo orgânico, em Usina de Reciclagem, bem como reciclar o entulho em usina de entulhos a ser implementada pelo Município, em articulação com as demais Secretarias;
  • orientar quanto ao fim dos lixões e a remediação dos ainda existentes no âmbito do Município de São João de Meriti;
  • avaliar os impactos decorrentes das ações antrópicas em São João de Meriti nas mudanças climáticas, bem como realizar ações para reduzir suas causas e minimizar suas consequências no âmbito do Município de São João de Meriti;
  • realizar Projetos de proteção animal, e fomentar políticas visando dar destino aos animais em estado de abandono, realizar cuidados emergenciais e destiná-los para adoção ou entidades conveniadas;
  • realizar e manter projetos de castração animal;
  • desenvolver a política de posse responsável animal;
  • instituir, regulamentar e gerir o Fundo de Proteção Animal em conjunto com conselho próprio;
  • outras atribuições correlatas.

Contato

Endereço: Av. Presidente Lincoln, 899 – 3ºandar – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201

Telefone

E-mail: semas@meriti.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 17:30h

Perguntas Frequentes

O cidadão deverá comparecer presencialmente à SEMAS dotado dos documentos básicos da empresa/atividade e de seus representantes legais, apresentando requerimento específico para o licenciamento ambiental (disponível no site da prefeitura e na recepção da SEMAS) onde, diante das informações geradas, será calculado o valor da taxa do licenciamento ambiental conforme enquadramento quanto ao Porte e Potencial Poluidor da atividade (determinado pelo INEA).

A partir do momento em que for paga a taxa e protocolada a solicitação, o analista responsável pelo processo irá solicitar estudos específicos e/ou adequações, caso julgue necessárias, sendo concedido prazo para tal.

O cidadão deverá encaminhar sua solicitação por e-mail, através do semas@meriti.rj.gov.br, relatando o objeto da denúncia e se possível anexando material comprobatório, como, vídeos ou fotos, ou comparecendo presencialmente na recepção da Semas, para protocolar sua solicitação, podendo esta ser qualificada ou anônima, ou através da ouvidoria da Prefeitura, sendo em todas as gerado processo administrativo para apuração dos fatos e posteriores encaminhamentos conforme estabelecido na legislação ambiental vigente.

O cidadão deverá protocolar presencialmente na SEMAS, requerimento específico para corte de árvore e pagar taxa específica gerada pela Secretaria Municipal de Fazenda para solicitação de Autorização de Supressão de Vegetação, onde, a partir da vistoria realizada pelo corpo técnico, será ou não cobrada medida compensatória por supressão de vegetação, conforme determina a lei Municipal 1648/2008.

Para facilitar o atendimento, Suprobean disponibiliza um canal direto com o Cidadão para facilitar o acesso a estes serviços: O ZAPPET através do número (21) 97678-6598, que atende de segunda a sexta-feira das 08:30 às 17:30h. A Suprobean fica localizada em anexo a sede da Vigilância Sanitária em Coelho da Rocha à rua Adélino Gonçalves, 100 – Coelho da Rocha.

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