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Secretário

Paulo Cesar Alves Meireles

Biografia

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), possui especialização em Direito Tributário Municipal pelo Centro Universitário São Francisco e em Contabilidade, Gestão e Tributação pela Faculdade Focus. Formado pela Escola de Especialistas da Aeronáutica e pela Academia da Força Aérea (1988-2012).

Já foi Auditor Fiscal de Tributos em São João de Meriti (2012-2019) e atua como Auditor Fiscal Tributário na Secretaria de Fazenda de Duque de Caxias. 

Compõe a Comissão de Direito Tributário e Financeiro da OAB de Duque de Caxias desde 2023, além de ter atuado como membro e atual presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do município.

Atribuições

A Secretaria Municipal de Fazenda é responsável em prover e gerir os recursos públicos que viabilizam a gestão do Governo, com transparência, isenção e tempestividade, prestando contas e disponibilizando com agilidade as informações necessárias para o contínuo aperfeiçoamento do controle fiscal e social do município, tendo ainda as seguintes atribuições:

  • executar as políticas fiscal e financeira do município;
  • realizar o lançamento, controle e a cobrança dos tributos municipais;
  • promover o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a estimular o fortalecimento e formalização de micro e pequenas empresas;
  • planejar e implementar ações de desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais;
  • manter ligação com o Comitê Gestor do Simples Nacional, visando à aderência às políticas implementadas pelo Governo Federal;
  • criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
  • criar, fomentar e desenvolver políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo em parceria com instituições
  • de ensino e de fomento à pesquisa e manter a sala do micro empreendedor;
  • exercer a fiscalização tributária e o assessoramento financeiro dos órgãos municipais;
  • programar, dirigir e coordenar as atividades financeiras da administração municipal;
  • executar e exercer as atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município:
  • executar a atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais receitas municipais;
  • receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo;
  • propor e colaborar na implantação de medidas assecuratórias do equilíbrio financeiro do Município;
  • normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
  • o controle e acompanhamento da execução orçamentária;
  • preparação de balancetes mensais, balanços gerais;
  • zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
  • participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;

Contato

Endereço: Av. Presidente Lincoln, 899 – 1°andar – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201 

Telefone: 

E-mailsemfap@meriti.rj.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:30h às 17:30h

Perguntas Frequentes

O Imóvel Ascendente (antecessor) é vinculado ao seu imóvel, sendo assim deverá regularizar o débito para poder emitir uma certidão negativa.

Da mesma forma que ocorreu nos outros anos, não haverá o envio pelo correio de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes. Todos os boletos para pagamento das parcelas serão retirados nos pontos de atendimento e seus endereços se encontrarão a disposição nas redes sociais da Prefeitura.

A fonte mais segura para obter a informação sobre o IPTU é indo na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal, onde o contribuinte pode efetuar a Consulta aos Débitos existentes, e, também, emitir a Certidão Negativa (que comprova a inexistência de débitos).

Para Certidões Negativas, o prazo é de 10 dias úteis após o pagamento da taxa e abertura de processo. Havendo exigências, comprovação de pagamentos, por exemplo, esse prazo poderá se estender.

Procurar a Subsecretaria de Desenvolvimento, Industria e Comércio com os devidos documentos.