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Secretário

Paulo Cesar Alves Meireles

Biografia

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), possui especialização em Direito Tributário Municipal pelo Centro Universitário São Francisco e em Contabilidade, Gestão e Tributação pela Faculdade Focus. Formado pela Escola de Especialistas da Aeronáutica e pela Academia da Força Aérea (1988-2012).

Já foi Auditor Fiscal de Tributos em São João de Meriti (2012-2019) e atua como Auditor Fiscal Tributário na Secretaria de Fazenda de Duque de Caxias. 

Compõe a Comissão de Direito Tributário e Financeiro da OAB de Duque de Caxias desde 2023, além de ter atuado como membro e atual presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do município.

Atribuições

A Secretaria Municipal de Fazenda tem as seguintes atribuições institucionais:

  • executar as políticas fiscal e financeira do município;
  • realizar o lançamento, controle e a cobrança dos tributos municipais;
  • exercer a fiscalização tributária e o assessoramento financeiro dos órgãos municipais;
  • programar, dirigir e coordenar as atividades financeiras da administração municipal;
  • executar e exercer as atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município;
  • executar a atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais receitas municipais;
  • receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo;
  • propor e colaborar na implantação de medidas assecuratórias do equilíbrio financeiro do Município;
  • propor o planejamento operacional e a formulação da política econômica, tributária e financeira do Município;
  • propor o estudo, a regulamentação, o controle da aplicação da legislação e a fiscalização tributária;
  • executar as atividades relativas aos assuntos financeiros e fiscais do Município;
  • orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
  • proceder ao lançamento, à arrecadação e ao controle dos tributos e receitas municipais;
  • encaminhar os créditos tributários e não tributários para a inscrição em dívida ativa do Município, acompanhando sua cobrança e arrecadação;
  • julgar os processos administrativos tributários em primeira e segunda instância administrativa;
  • processar e acompanhar a execução da despesa em todas as suas fases;
  • propor e executar o planejamento financeiro, a movimentação das contas bancárias e a guarda do dinheiro público e outros valores;
  • propor a suspensão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
  • conceder licenças e fornecer atestados e certidões atinentes às finalidades e aos serviços da Secretaria de Fazenda;
  • elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
  • processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  • elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
  • outras atribuições correlatas.

Contato

Endereço: Av. Presidente Lincoln, 899 – 1°andar – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201 

Telefone: 

E-mailsemfap@meriti.rj.gov.br

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:30h às 17:30h

Perguntas Frequentes

O Imóvel Ascendente (antecessor) é vinculado ao seu imóvel, sendo assim deverá regularizar o débito para poder emitir uma certidão negativa.

Da mesma forma que ocorreu nos outros anos, não haverá o envio pelo correio de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes. Todos os boletos para pagamento das parcelas serão retirados nos pontos de atendimento e seus endereços se encontrarão a disposição nas redes sociais da Prefeitura.

A fonte mais segura para obter a informação sobre o IPTU é indo na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal, onde o contribuinte pode efetuar a Consulta aos Débitos existentes, e, também, emitir a Certidão Negativa (que comprova a inexistência de débitos).

Para Certidões Negativas, o prazo é de 10 dias úteis após o pagamento da taxa e abertura de processo. Havendo exigências, comprovação de pagamentos, por exemplo, esse prazo poderá se estender.

Procurar a Subsecretaria de Desenvolvimento, Industria e Comércio com os devidos documentos.