

Procurador
Leandro Góes Weber
Biografia
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), advogado com mais de 20 anos de experiência. Possui especializações em Direito do Estado e da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Direito Eleitoral e Partidário pela Universidade Candido Mendes (UCAM).
Já foi Procurador-Geral em diversas administrações municipais e desempenhou funções jurídicas e de assessoramento em Prefeituras, Câmaras Municipais e entidades públicas e privadas, como a GEAP-Saúde e a FGV Projetos. Além disso, exerceu atividades na advocacia privada, com foco em Direito Eleitoral, Administrativo e Cível. Também foi presidente da Comissão de Direito Municipal da 35ª Subseção e recebeu o conjunto de medalhas Pedro Ernesto, concedido pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.
Atribuições
A Procuradoria Geral do Município tem as seguintes atribuições institucionais:
- zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, assim como pelos preceitos delas decorrentes;
- representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;
- efetuar o controle de legalidade da inscrição e da cobrança da dívida ativa;
- analisar a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
- assessorar o Poder Executivo e os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;
- exercer o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;
- orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;
- atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;
- promover a unificação da jurisprudência administrativa do município;
- zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
- representar os interesses da administração pública municipal perante o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado;
- promover processos administrativo-disciplinares no âmbito da administração pública municipal emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;
- orientar o procedimento administrativo de indenização extrajudicial em face de danos decorrentes de atos da administração pública municipal;
- privativamente, promover a inscrição da Dívida Ativa do Município, bem como, proceder sua cobrança judicial e extrajudicial, objetivando assegurar a prevalência do interesse público;
- praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados à Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
- ajuizar as medidas judiciais visando à proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;
- prestar orientação técnica e jurídica às assessorias jurídicas das secretarias municipais e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
- manter estágio de estudantes universitários, na forma da legislação pertinente;
- desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
- celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
- propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
- outras atribuições correlatas.
Contato
Endereço: Av. Presidente Lincoln, 1001 – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201
Telefone:
E-mail: pgm@meriti.rj.gov.br
Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 17:30h