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 Secretário

 

Biografia

Atribuições

A Secretaria Municipal de Ação Comunitária   é responsável por facilitar o acesso dos serviços públicos municipais, assegurando a participação popular na gestão pública municipal, promovendo assim a integração das políticas intersetoriais a fim de garantir total acesso aos serviços ofertados pela Prefeitura, tendo ainda as seguintes atribuições:

  • coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a garantia dos direitos das comunidades e suas populações, tendo como desígnio a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno destas regiões;
  • coordenar, implementar, executar, acompanhar, fomentar, analisar e avaliar as ações relacionadas a políticas públicas que visem a valorização das comunidades criando oportunidades para o público daquelas áreas, levando e facilitando o acesso ao serviço público;
  • formular diretrizes e promover a definição de planos, programas, projetos e ações relativas às ações comunitárias;
  • promover isoladamente ou em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado, ações destinadas a incrementar políticas públicas que visem proatividade em sintonia com a sociedade, com o objetivo de dar condições aos moradores de comunidade;
  • colaborar com a política estadual de garantia dos direitos da população de comunidades e os direitos da comunidade em situação de vulnerabilidade, de forma articulada com os demais setores da administração pública municipal;
  • cooperar com as autoridades, entidades públicas ou privadas, que tenham interesse no desenvolvimento das atividades relacionadas às comunidades do município;
  • capacitar e firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de atos reguladores, com órgãos públicos federais e estaduais, entidades privadas, bem como pessoas jurídicas e privadas, na promoção de políticas voltadas a comunidade;
  • outras atribuições correlatas.

Contato

Endereço: Av. Presidente Lincoln, 000 – Jardim Meriti – São João de Meriti – RJ – CEP 25555-201

Telefone:

E-mail: 

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8:30h às 17:30h

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