25 de março de 2021

 Na manhã desta quinta-feira (25), por conta de irregularidades, um bar em Vilar dos Teles foi fiscalizado e interditado pela prefeitura por falta da licença ambiental e por denúncias sobre aglomeração. 

Imagens de ontem (24), dia da inauguração do local, mostram o lugar cheio e com pessoas sem máscara, desrespeitando as regras de combate à pandemia de Covid-19. 

A Prefeitura de São João de Meriti tem feito recorrentes operações para verificar alvarás, documentações,

mercadorias impróprias para o consumo e outras atividades que podem ser consideradas ilícitas, além de coibir aglomerações.

O decreto municipal 6.522, de 24 de março, em virtude da pandemia de covid-19, altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros. As medidas vão se estender até a 0h do dia 6 de abril.

Confira o que pode ou não funcionar:

 

AULAS

 *Fica determinada a modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS como, por exemplo, o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.

 

TRANSPORTE PÚBLICO

 O serviço deverá ser ofertado das 5h à 0h, de segunda a sábado e das 5h às 23h aos domingos e feriados. Ficando proibido o transporte de passageiros em pé, a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.

 

BARES E RESTAURANTES

  • Deverão funcionar até as 17h e observar os seguintes critérios:
  • Metade da capacidade
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas
  • Proibida a venda de bebidas para clientes em pé
  • Proibido servir mesas com mais de quatro pessoas
  • Proibido shows e música ao vivo
  • Obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos
  • Permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone.
  • Proibido comércio de alimentos em praças e em via pública (carrocinhas, food truck, trailers).
  • Proibido a montagem de brinquedos em praças e via pública.

 

SALÕES, CASAS DE FESTAS E ESPAÇOS DE EVENTOS

 Podem funcionar até meia noite e com capacidade máxima de 30% para eventos sociais privados (sem venda de ingressos), respeitando as demais regras de distanciamento e assepsia.

 

SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS

 Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%.

 

COMÉRCIO EM GERAL

 Capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel.

O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, exceto para farmácias, supermercados, peixaria, hortifrútis, açougues e padarias, óticas, serviços médicos, pet shops e assistência veterinária, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, e autopeças, postos de combustíveis e venda de botijão de gás, esses terão seu funcionamento normal, respeitando as medidas sanitárias acima citadas.

Todos os estabelecimentos comerciais existentes na cidade deverão intensificar as ações de limpeza e de higienização, disponibilizar álcool em gel, e divulgar informações de prevenção à covid-19.

 

TEMPLOS RELIGIOSOS

 Só poderão funcionar com 50% da capacidade, distanciamento, dispenser de álcool em gel e uso de máscara.

 

ESPORTES

 Proibido prática esportiva em grupo nas praças públicas, quadras e campos da cidade.

A prática esportiva individual está autorizada.

As academias deverão operar com 50% da capacidade, distanciamento de dois metros entre alunos e preferencialmente com agendamento das aulas.

 

 

FISCALIZAÇÃO

 Fica a cargo do Controle Fazendário, Postura, Ambiente e Sustentabilidade, Vigilância Sanitária e Ordem Urbana.

 

PENAS

 Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência, ambos do Código Penal.

Também estão previstas as penas de:

  • Advertência
  • Apreensão
  • Inutilização e/ou interdição
  • Suspensão de venda e/ou fabricação
  • Cancelamento do registro
  • Interdição parcial ou total
  • Cancelamento de autorização para funcionamento
  • Cancelamento do alvará de licenciamento
  • Proibição de propaganda e/ou multa.

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